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Portaria Detran.SP nº 414, de 18 de outubro de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 21/10/2016

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do § 1º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 244, de 22-06-2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I, para João Rafael Farinelli Ferreira, RG 30.902.581, Agente Estadual de Trânsito.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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